A Prefeitura Municipal de Maracás publicou o Decreto nº 360/2026, que estabelece mudanças no horário de atendimento ao público nas sedes administrativas das secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal Direta.
A partir da mudança, o atendimento externo será realizado das 8h às 12h, enquanto o período das 13h30 às 17h será destinado às atividades administrativas internas, como planejamento, análise de documentos, elaboração de relatórios, acompanhamento de demandas e execução de procedimentos necessários ao funcionamento da administração pública.
Segundo o decreto, a medida tem como objetivo organizar e aprimorar as rotinas administrativas, garantindo um atendimento adequado à população e, ao mesmo tempo, proporcionando um período específico para que as equipes possam desenvolver atividades internas e dar andamento às demandas dos setores.
Serviços essenciais mantêm funcionamento
A mudança não se aplica aos serviços considerados essenciais, que continuarão funcionando conforme horários específicos para garantir a continuidade do atendimento à população.
Entre eles estão as Unidades Básicas de Saúde (UBS), SAMU, centros de especialidades médicas, odontológicas e de fisioterapia, Farmácia Pública Municipal, limpeza pública e coleta de lixo, abastecimento de água, manutenção de poços artesianos, serviços de infraestrutura, Guarda Civil Municipal, Conselho Tutelar e serviços da Assistência Social, incluindo CRAS e CREAS.
A Secretaria Municipal de Educação também manterá seus horários regulares ou aqueles definidos pelos responsáveis pela pasta.
Orientação aos moradores
Com a mudança, moradores que precisarem de atendimento presencial nas repartições administrativas devem procurar os órgãos municipais preferencialmente no período das 8h às 12h.
O decreto foi assinado pelo prefeito Nelson Portela, em 7 de outubro de 2026.