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Justiça da Bahia restringe acesso de deputado a obras estaduais sem autorização

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) não poderá realizar fiscalizações presenciais em obras do Governo do Estado sem autorização prévia.

31.jul.2026 às 18h14

Ronaldo Novaes

A decisão abrange empreendimentos como a Ponte Salvador-Itaparica e o Sistema Viário BA-649.

Conforme a determinação judicial, o parlamentar somente poderá entrar nos canteiros de obras após autorização, agendamento e observância dos protocolos de segurança exigidos para esse tipo de ambiente.

Justiça da Bahia restringe acesso de deputado a obras estaduais sem autorização

Foto: reprodução

A medida também estabelece que fiscalizações em obras e órgãos estaduais dependem de autorização formal da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

Motivo da decisão

De acordo com o Governo da Bahia, a decisão foi motivada por um episódio em que Leandro de Jesus teria acessado, sem autorização, o canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica.

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Ainda segundo o governo estadual, o deputado estava acompanhado de assessores e seguranças armados, utilizou um drone em área operacional e entrou em estruturas da obra sem utilizar os equipamentos de proteção individual exigidos.

Multa em caso de descumprimento

O Tribunal de Justiça da Bahia fixou multa diária de R$ 50 mil caso a decisão seja desrespeitada. O valor poderá ser aplicado se o parlamentar voltar a realizar fiscalizações presenciais em obras estaduais sem atender às exigências estabelecidas pela Justiça.

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